
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.481, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Institui no Município de São José do Rio Pardo o “Mês Fevereiro Laranja”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Mês Fevereiro Laranja”, a ser comemorado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização sobre a Leucemia, com ações educativas tendentes a elucidar sobre o diagnóstico precoce, o tratamento e sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 2º O “Mês Fevereiro Laranja” tem como objetivos:
I - Engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre a Leucemia e a sua prevenção e tratamento;
II - Divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre a doença e sobre a importância da doação de medula;
III - Disseminar por meio de alertas em diferentes meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce;
IV - Promover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco associados à Leucemia;
V - Promover ações de conscientização sobre o tema destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área da saúde;
VI - As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, e a importância da doação de medula óssea, para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º As atividades do “Mês Fevereiro Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis e de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º Entre as ações previstas para o “Mês Fevereiro Laranja”, poderá ser viabilizada a iluminação de locais e próprios públicos na cor laranja.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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