IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.482, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento da Soltura de Pipas como modalidade esportiva e institui no calendário oficial do município de São José do Rio Pardo, o Dia Municipal da Soltura de Pipas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida a soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados pipeiros.

Art. 3º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante das redes elétricas e de telefonia.

Art. 4º A linha utilizada para soltura de pipas deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, observando o disposto na Lei Estadual nº 17.201, de 04 de novembro de 2019.

Art. 5º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo o Dia Municipal da Soltura da Pipas, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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