IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1312 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2024
de 27 de junho de 2024.
“Altera a Lei Complementar nº 098/2021, que dispõe sobre a Reestruturação do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Capela do Alto/SP” e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Capela do Alto, fixado e descrito no Anexo I, da Lei Complementar nº 098/2021, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 111/2023, passa a vigorar na forma do Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de junho de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2024
QUADRO DE PESSOAL
| ||
QUANTIDADE
|
CARGOS |
PROVIMENTO |
1 |
Serviços Gerais |
Efetivo |
1 |
Atendente |
Efetivo |
1 |
Motorista |
Efetivo |
1 |
Assistente Administrativo |
Efetivo |
1 |
Tesoureiro |
Efetivo |
1 |
Assessor Técnico Legislativo |
Efetivo |
1 |
Diretor de Secretaria |
Efetivo |
1 |
Contador |
Efetivo |
1 |
Controlador Interno |
Efetivo |
1 |
Procurador Jurídico |
Efetivo |
1 |
Assessor Parlamentar |
Em comissão |
1 |
Assessor Parlamentar da Presidência |
Em comissão |
12 | ||
Capela do Alto, 27 de junho de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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