IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 667 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.523, DE 25 DE JUNHO DE 2024

RERRATIFICA O DECRETO Nº 10.335, DE 12.01.2024, QUE REGULAMENTA A REABERTURA AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE TUPÃ DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 15.000.000,00, COBERTO COM RECURSOS ADVINDOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 469, DE 13.12.2023, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 482, DE 25.06.2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 482, de 25.06.2024, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reaberto no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), coberto com recursos advindos de contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, na linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de despesas de capital.

Parágrafo único. Na forma da Lei Complementar Municipal nº 469, de 13.12.2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 482, desta data, o crédito supra observará a seguinte classificação orçamentária no vigente Orçamento Geral do Município, com efeito plurianual, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, conforme os efeitos sobrevindos dos Decretos Municipais nºs 10.331, de 29.12.2023, e 10.335, de 12.01.2024, este rerratificado na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

2.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito

15.451.1501.1535 Obras de Infraestrutura Urbana –

Pavimentação e Recapeamento

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 07 – Operação de Crédito

Valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Parágrafo único. Ficam preservados os atos administrativos e financeiros praticados na vigência do dispositivo ora rerratificado.

Art. 2º Com efeito plurianual, os fins decorrentes deste Decreto ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei Municipal n° 5.030, de 26.10.21) e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei Municipal n° 5.074, de 28.06.22).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE JUNHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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