
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1201B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2587/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas correspondentes aos cargos de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.
CARGOS | VAGAS | PADRÃO DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Enfermeiro | 01 | Q1-22 | 33 h |
Farmacêutico | 01 | Q1-11 | 20 h |
Técnicos de Enfermagem | 02 | Q1-6 | 40 h |
Artigo 2º - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.
Artigo 3º - Fica alterado o Anexo I (Quadro – 01 Quadro de Cargos Efetivos) da Lei Municipal n° 1706/2013, de 29 de maio de 2013.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 03 de julho de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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