IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1201B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2587/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas correspondentes aos cargos de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.

CARGOS

VAGAS

PADRÃO DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Enfermeiro

01

Q1-22

33 h

Farmacêutico

01

Q1-11

20 h

Técnicos de Enfermagem

02

Q1-6

40 h

Artigo 2º - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.

Artigo 3º - Fica alterado o Anexo I (Quadro – 01 Quadro de Cargos Efetivos) da Lei Municipal n° 1706/2013, de 29 de maio de 2013.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 03 de julho de 2024.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_____________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.