IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1134 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.893, DE 26 DE JUNHO DE 2024
“INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO NA ESCOLA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BRODOWSKI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 037/2024, remetendo o autógrafo n. 039/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído o Programa de Turismo na Escola, a ser implantado na Rede Municipal de Ensino de Brodowski/SP.
Artigo 2º. São objetivos do Programa:
I- possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico;
II- promover a valorização do patrimônio histórico, paisagístico e ambiental;
III- garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;
IV- desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, ambiental e turístico.
V- estimular e fortalecer a consciência critica sobre a problemática ambiental, cultural e social.
VI- incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.
Artigo 3º. O Programa de Turismo na Escola consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, monumentos, museu, biblioteca, trilhas, atrativos turísticos e outros.
Artigo 4º. Caberá semestralmente, ainda, no âmbito do Programa de Turismo na Escola:
I- à Secretaria Municipal de Turismo mapear os pontos turísticos e elaborar os roteiros para as visitas;
II- à Secretaria Municipal de Educação elaborar a escala de participação das escolas, de forma que todas possam participar do projeto;
III- à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo elaborarão um calendário, que terá como objetivo organizar e certificar que durante as visitas, todos terão acesso e permanência nos locais com segurança e dignidade, especialmente os alunos com mobilidade reduzida ou qualquer outra deficiência.
Artigo 5º. Fica autorizada a implementação e realização do Programa de Turismo na Escola, a realização das seguintes atividades:
I- transporte dos alunos;
II- ingresso dos alunos e professores acompanhantes nos locais visitados, quando cobrados, bem como eventuais custos com guias e orientadores;
III- alimentação dos alunos, professores e motoristas;
IV- cursos online para atualização, especialização, aperfeiçoamento e capacitação;
V- elaboração de apostila sobre o tema.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski/SP, 26 de junho de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.