IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1134 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.894, DE 26 DE JUNHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL Nº 2.792, DE 07 DEFEVEEIRO DE 2023”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 038/2024, remetendo o autógrafo n. 040/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. O parágrafo 6º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.792, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“§ 6º. Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o ultimo dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito, sendo que deverá ser nomeados os funcionários efetivos do Poder Público.”
(...)
Artigo 2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.792, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º. O COMTUR de BRODOWSKI fica assim constituído:
Do Poder Público:
- 01 (um) representante do Turismo;
- 01 (um) representante da Cultura;
- 01 (um) representante do Meio Ambiente;
- 01 (um) representante da Educação;
- 01 (um) representante da Infraestrutura; e
- 01 (um) representante do Trânsito e Segurança.
Da Iniciativa Privada:
- 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
- 01 (um) representante dos Restaurantes;
- 01 (um) representante dos Bares/Cafeterias/Diferenciados;
- 01 (um) representante dos Agentes de Turismo;
- 01 (um) representante dos Guias de Turismo;
- 01 (um) representante dos Artesãos;
- 01 (um) representante dos Promotores de Eventos;
- 01 (um) representante dos Turismólogo;
- 01 (um) representante dos Atrativos Turísticos;
- 01 (um) representante da ABEMTUR;
- 01 (um) representante da OAB;
- 01 (um) representante dos Food Trucks;
- 01 (um) representante do Microempreendedores Turísticos.
Parágrafo único. – Para cada representante, entende-se um titular e um suplente.”
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 26 de junho de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.