IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 077 DE 04 DE JULHO DE 2024.

Transforma os cargos efetivos de Psicólogo do CRAS, de Psicólogo da Equipe Volante do CRAS e de Psicólogo do CREAS, previstos na Lei Complementar nº 045/2017, em três cargos efetivos de Psicólogo da SEMADES”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os cargos efetivos de Psicólogo do CRAS, de Psicólogo da Equipe Volante do CRAS e de Psicólogo do CREAS, fixados pelo art. 3º da Lei Complementar nº 045, de 14 de dezembro de 2017, ficam transformados em três cargos efetivos de Psicólogo da SEMADES, com as seguintes atribuições, carga horária semanal, salário-base e escolaridade exigida:

PSICÓLOGO DA SEMADES

03

Graduação em Psicologia e Registro no Órgão de Classe

40 hs

R$ 5.022,78

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: No âmbito dos setores e equipamentos internos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social/SEMADES: desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e fortalecimento dos vínculos psicossociais em famílias e grupos contextualizados em situações de vulnerabilidade social ou de violação de seus direitos. Coordenar e manejar processos grupais, reuniões e oficinas socioeducativas de orientação e intervenção, considerando as diferenças individuais e socioculturais das famílias e grupos envolvidos. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar. Elaborar projetos, definir e formular questões de investigação científica no campo da psicologia social, objetivando contribuir para o trabalho inter e multidisciplinar no contexto das ações socioassistenciais. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicossociais de grupos e de organizações. Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção. Realizar visitas domiciliares na área urbana ou rural do município para o público atendido, em conjunto com os outros membros da equipe com a qual trabalhar.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 04 de julho de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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