IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1584 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.273 DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.05– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora:02.05.01– Divisão de Educação Básica
Função:12– Educação
Subfunção:12.365– Educação Infantil
Programa:12.365.0005 PROMISSÃO EDUCADA
Atividade/Ação:12.365.0005. 1299.

- PROG. ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - REC FED.

Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇÕES

110.245,52

Atividade/Ação:04.122.0003. 2332.

- PROG. ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - REC FED.

Cat. Econômica:3.3.90.30.00– MATERIAL CONSUMO

110.245,52

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

220.491,04

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇAO do exercício 2024 no valor de R$ 110.245,52 e SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício 2023, no valor de R$ 110.245,52, conforme recebimento do recurso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 04 de julho de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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