IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1701 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.307/2024 =
de 04 de julho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Estadual de Trânsito – SISTRAN-SP, junto ao Governo do Estado de São Paulo.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao Sistema Estadual de Trânsito – SISTRAN-SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, junto ao Governo do Estado de São Paulo, através do Conselho Estadual de Trânsito.
Parágrafo único. O Termo de Adesão ao SISTRAN-SP estabelecerá o objeto, as obrigações e direitos de cada parte, bem como os mecanismos de operacionalização e sua vigência.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de julho de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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