IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1701 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.310/2024 =
de 04 de julho de 2024.
Projeto de lei n° 06/2024
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Edcarlos Pereira dos Santos
Institui, no âmbito do Município de Bariri, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Bariri, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderá ser desenvolvida através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei.
Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos de Bariri.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de julho de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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