IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 673 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2011/2024

De 04 de julho de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 908.856,00 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos

Manutenção da Divisão predial, transportes e estradas/ vicinais- Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51.00 146................................ R$ 238.856,00

Código de Aplicação: 100.0072

01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51.00 146................................. R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 800.0008

F.R. 05 – Federal

Secretaria de Serviços Públicos

Manutenção das Vias Públicas Obras e Instalações

01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51.00 477................................. R$ 470.000,00

Código de Aplicação: 100.0075

01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51.00 477................................. R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 100.0076

F.R. 02 – Estadual

Art. 2°. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 908.856,00 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023, e excesso de arrecadação.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal e estadual.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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