IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.183 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
“Altera o artigo 118, do Decreto Municipal n° 6.142, de 23 de janeiro de 2024, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Município de Ituverava, Estado de São Paulo.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 118, do Decreto Municipal n° 6.142, de janeiro de 2024, conforme segue:
“Art. 118. O prazo de vigência da ata de registro de preços será da data subscrita na mesma, com validade de 1 (um) ano.”
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de junho de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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