IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 673 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2014/2024

De 04 de julho de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 149.059,34 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Outros serviços de terceiros -PJ

01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00XXX............................................. R$ 137.000,00

Código de Aplicação: 500.0027

F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais

Secretaria de Desenvolvimento Social

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Material de consumo

01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.30.00XXX.............................................. R$ 2.000,00

Código de Aplicação: 500.0027

F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais

Secretaria de Desenvolvimento Social

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.39.00XXX............................................. R$ 6.059,34

Código de Aplicação: 500.0027

F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais

Secretaria de Desenvolvimento Social

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Equipamentos e material permanente

01.12.00.08.244.0005-2.045.4.4.90.52.00XXX............................................ R$ 4.000,00

Código de Aplicação: 500.0027

F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais, no valor total de R$ 149.059,34 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos proveniente de excesso de arrecadação do Fumcad, que é responsável por captar recursos de forma diversas e investi-los nas políticas públicas da assistência social voltadas a proteção e prevenção de riscos ou violações de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrerá por conta de Recursos Próprios de Fundos Especiais.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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