IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 793 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.091, DE 04 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 289.200,00 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação de serviços com terceiros do Ensino;

Considerando que a Lei n.º 3.760, de 04 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento do Ensino Fundamental e Infantil, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 289.200,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.027

110.800,00

01.07.02

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.061-2.029

178.400,00

T O T A L

=================================è

289.200,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 289.200,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

4.4.90.51-01

Obras e Instalaçõe

12.361.060-2.027

110.800,00

01.07.02

4.4.90.51-01

Obras e Instalaçõe

12.365.061-2.029

178.400,00

T O T A L

=================================è

289.200,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de julho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de julho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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