IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 790 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.923/24

“Cria o Comitê Gestor do Recurso destinado às ações do setor cultural – Lei Aldir Blanc, n. 14.399/2022.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações culturais – Lei Aldir Blanc, n. 14.399/2022.

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I – Acompanhar os trabalhos realizados pela consultoria contratada, estabelecendo também diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei n. 14.399, de 05 de agosto de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.740, de 18 de outubro de 2023;

II – Por orientação da consultoria, seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;

III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022;

IV - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 14.399/2022.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor:

I - Um representante da Prefeitura:

PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS RAMALHO, RG ***.586.215-*.

II - Dois representantes da sociedade civil:

GERSON FONTEBASSI DA SILVA, RG ***.549.251-*;

FABIANA MANFRÉ DOS SANTOS, RG ***.298.932-*.

Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei n. 14.399/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Ituverava.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 03 de julho de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 03 de julho de 2024, retroagindo seus efeitos a 11.06.2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.