IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 793 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.764, DE 04 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criados e incluído no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, os seguintes cargos de provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Pedreiro | 01 | T1 - 07 A/G | 40 h/s | Ensino fundamental incompleto+ conhecimento na área |
Parágrafo único - A descrição detalhada do cargo de Pedreiro é a constante do Anexo Único da Lei nº 2.837, de 8 de junho de 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 04 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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