IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1039 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.813 – DE 3 DE JULHO DE 2024

“Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.268, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos e regras para passeio”

(Projeto de Lei n.º 62/2024, do Vereador Arlindo Araujo – Solidariedade)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 8.268, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos e regras para passeio, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º Os cães de grande porte só poderão ser conduzidos por maiores de dezesseis anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas vias, e deverá ser usada coleira, guia, enforcador e focinheira. (NR)”

Art 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de julho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LUCAS SAVÉRIO PROTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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