IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1039 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.813 – DE 3 DE JULHO DE 2024
“Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.268, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos e regras para passeio”
(Projeto de Lei n.º 62/2024, do Vereador Arlindo Araujo – Solidariedade)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O “caput” do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 8.268, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos e regras para passeio, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º Os cães de grande porte só poderão ser conduzidos por maiores de dezesseis anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas vias, e deverá ser usada coleira, guia, enforcador e focinheira. (NR)”
Art 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de julho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.