
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1095 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.407, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares e pagamento de serviços médicos e de terceiros, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emenda Parlamentar Individual, de acordo com a Proposta nº 36000581563202400.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Transferências e Convênios Federais-Vinc.
Conta: 2566
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 4 de julho de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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