IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1331A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.454, DE 04 DE JULHO DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração de parceria, convênio ou acordo de cooperação com a empresa Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda, e permissão de uso de bem móvel pertencente ao Município, e dá outras providências".
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 104, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, que trata da permissão de uso de bem público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.986, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa SOS Estradas Municipais no âmbito do Município de Castilho-SP, e dá outras providências, autorizando o Poder Executivo a firmar parcerias, convênios ou acordo de cooperação com as usinas sucroalcooleiras e outras empresas que possuem atividades no Município de Castilho-SP e região, e até mesmo outros órgãos públicos, objetivando a operacionalização do Programa;
CONSIDERANDO que a Vicinal SPV-008 que liga Castilho-SP a Nova Independência-SP, encontra-se sob a responsabilidade do Município de Castilho-SP, tendo a necessidade de promover sua conservação, especialmente no que diz respeito a recuperação da sinalização com a pintura das faixas da pista de rolamento nos dois sentidos, devido ao alto risco de acidentes, notadamente no período noturno por falta de visibilidade das faixas, com trânsito seguro para os usuários da via;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse da empresa Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda, em firmar parceria, convênio ou acordo de cooperação com o Município de Castilho-SP, para a recuperação da sinalização das faixas da pista de rolamento da Vicinal SPV-008, fornecendo o material necessário e mão-de-obra, e o Município de Castilho-SP o fornecimento da máquina para pintura de sinalização viária;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, finalidade, publicidade e supremacia do interesse público, que devem nortear os atos da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada nos termos da Lei Municipal nº 2.986, de 23 de fevereiro de 2021, a celebração de parceria, convênio ou acordo de cooperação com a empresa Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº 53.811.006/0002-96, visando promover a conservação da Vicinal SPV-008, que liga Castilho-SP a Nova Independência-SP, especialmente no que diz respeito a recuperação da sinalização com a pintura das faixas da pista de rolamento, nos dois sentidos.
Art. 2º Fica de igual modo permitido o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo que se fizer necessário, nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica Municipal à empresa Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda, de 01 (uma) máquina para pintura de sinalização viária, de propriedade do Município de Castilho-SP, com a finalidade de ser utilizada recuperação da sinalização da Vicinal SPV-008, com a pintura das faixas da pista de rolamento, nos dois sentidos.
Art. 3º Os materiais e mão-de-obra serão custeados pela empresa Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda, cabendo ao Poder Público Municipal apenas a cessão do equipamento descrito no artigo 2º, tudo a ser formalizado mediante instrumento jurídico próprio.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, ou desfeita a permissão, a permissionária devolverá o bem ora cedido, nas condições em que foi entregue.
Art. 5º As despesas com a utilização do referido bem, correrão por conta da permissionária.
Art. 6º A permissão de uso, autorizada por este Decreto, poderá ser revogada, a qualquer momento pela Administração, em caso de:
I – ser dada destinação diversa da permitida;
II – descumprimento pela permissionária, dos encargos que lhe são estabelecidos;
III – interesse, devidamente justificado, da Administração.
Art. 7º Revogada a permissão, o bem será reintegrado ao Patrimônio Público da Prefeitura do Município de Castilho-SP.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 04 de julho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Divisão, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.