IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1032 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.627/2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.588 de 20 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2024, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos de Encargos Especiais da Administração e Obras de Revitalização e Paisagismo e Serviços Médicos Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.588 de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 5,11 % do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 481.600,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAFICHAVALOR R$
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0029.0.004 - 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais1381310.000,00
02.12- Departamento de Cultura Esportes e Turismo
23.695.0032.1.021 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações117651.600,00
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ9223.000,00
02.08 – Departamento de Agricultura e Abastecimento
20.606.0018.2.025 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ82531.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ39466.000,00
Total da Suplementação481.600,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de anulação parcial de dotação orçamentária a seguir classificada, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIAFICHAVALOR R$
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 - 3.3.90.13 – Obrigações Patronais7040.000,00
02.02 - Administração e Compra
04.122.0003.2.005 – 3.3.90.13 – Obrigações Patronais15940.000,00
02.03 – Departamento de Finanças
04.123.0004.2.007 – 3.3.90.13 – Obrigações Patronais20330.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.010 – 3.3.90.13 – Obrigações Patronais281100.000,00
15.452.0006.1.020 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações23721.600,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 – 3.3.90.13 – Obrigações Patronais34870.000,00
02.08 – Departamento de Agricultura e Abastecimento
20.606.0018.2.025 –3.3.90.13 – Obrigações Patronais80730.000,00
02.09 - Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.3.90.13 – Obrigações Patronais865150.000,00
Total da Anulação481.600,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 04 de julho de 2024.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.