IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1107 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.308, DE 04 DE JULHO DE 2024.

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com base no memorando 1Doc nº 9.903/2024;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.097, de 23 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública e desapropria a área de terras, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, pelo valor total de R$ 140.070,74 (cento e quarenta mil, setenta reais e setenta e quatro centavos), a área de terras abaixo descrita, matrícula n.º 97.782, de propriedade de JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO e a sua mulher SIMONE CRISTINA CHINI DE OLIVEIRA e SUSANA NEGRI TAVARES MONTEIRO e o seu marido PAULO HENRIQUE TAVARES MONTEIRO, para implantação de Sistema Viário na cidade de Sertãozinho/SP, conforme processo n.º 12894/2021:

“A gleba de terras urbana, de formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho/SP, denominada ÁREA C, destinada à RUA JOÃO IVO PERTICARRARI, contendo 372,38 m², com a seguinte descrição perimétrica: tem início em um ponto situado na divisa com a Gleba de Terras, denominada Recreio (matrícula nº 16.958), com a Rua João Ivo Perticarrari (inserida na faixa de domínio da Via de acesso Octávio Verri – matrícula nº 76.606) e com a Área C – Remanescente (matrícula nº 97.783); deste, segue por esta última confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 179°23’47” e na distância de 24,25 metros; azimute de 182°29’55” e na distância de 18,72 metros; azimute de 179°36’08” e na distância de 2,50 metros; azimute de 179°11’09” e na distância de 2,56 metros; azimute de 175°11’35” e na distância de 72,69 metros; deste, segue confrontando com a gleba de terras urbana, destinada ao sistema viário – Rua 14 (matrícula nº 90.872) com azimute de 39°42’50” e na distância de 5,35 metros; deste, segue confrontando com a Rua João Ivo Perticarrari (inserida na faixa de domínio da Via de acesso Octávio Verri – matrícula nº 76.606) com azimute de 355°34’25” e na distância de 116,67 metros, onde alcança o ponto em que teve início e finda a descrição deste perímetro.”

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 04 de julho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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