IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 667 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.535, DE 04 DE JULHO DE 2024
CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, TARCISIO GOMES DE FREITAS, E SUA DISTINGUIDA COMITIVA.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, com fundamento nos incisos XI e XXXI da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que seguem absolutamente profícuos os relacionamentos burocrático-administrativos entre os Governos do Estado e do Município, de tal modo que a Estância Turística de Tupã tem sido ampla e fecundamente beneficiada, aqui impulsionando obras vitais para a estética comunitária, para os permanentes quanto seguros deslocamentos de um ponto ao outro do território doméstico, concretizando aspirações de desenvolvimento para a cidade em perfeita sintonia com o bem-comum, como ocorre nesta data, com o registro de visita com a qual o ilustre visitante privilegia os tupãenses, que a ele reafirmam seu reconhecimento e gratidão,
D E C R E T A :
Art. 1º É considerado Hóspede Oficial da Estância Turística de Tupã durante a sua permanência nesta cidade, a partir desta data, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo,TARCISIO GOMES DE FREITAS, e sua distinguida Comitiva, para o ato de entrega solene das obras de reinauguração da Via José Felipe Zied, integrante do sistema viário que possibilita a interligação das Avenidas Tabajaras e Silvio Bolcato com bairros periféricos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 DE JULHO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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