IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1165 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.165, DE 01 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.074, de 04 de janeiro de 2024 que, dispõe sobre o recadastramento do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego de Caráter Assistencial, nos termos da Lei Municipal nº 3.263/2012.

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 7.074, de 04 de janeiro de 2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. O programa atenderá até 180 (cento e oitenta) pessoas por turma, pelo período de 06 (seis) meses cada turma, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), por pessoa, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei nº 3.263/2012.

§1º. No caso de não comparecimento do beneficiado, este terá o dia de trabalho descontado.

§2º. Será considerada como coeficiente para desconto por ausência, a razão de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês (R$ 700,00 / 22 = R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos), por dia não trabalhado.

§3º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 3.263/2012, o valor previsto no caput do art. 3º deste decreto, não se aplicará aos que desempenharem suas atividades no Cemitério Municipal, limitando-se a 02 (duas) vagas, onde o valor do auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo as demais condições e obrigatoriedades do decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Miguelópolis, 01 de junho de 2024.

Naim Miguel Neto

Prefeito

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Eder Batista Conti da Silva

Diretor


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.