IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1135A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 296 DE 04 DE JULHO DE 2024
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COROADOS”.
Autor Mesa Diretora da Câmara Municipal.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1.º. Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Coroados, a partir do dia 1° de janeiro de 2025, ficam fixados, em parcela única, da seguinte forma:
I – Subsídio do Prefeito Municipal: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais);
II – Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – Subsídio dos Secretários Municipais: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir do dia 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Coroados, 12 de junho de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
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