IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 878 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 220/2024, DE 05 DE JULHO DE E 2024.
“Dispõe sobre a convocação do aprovado no Concurso Público nº 01/2024, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, o candidato aprovado no Concurso Público nº 01/2024, realizado nesta cidade, a comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 8h00min às 17h00min, portando cópias autenticadas dos documentos peculiares ao emprego ou acompanhado dos originais, em regime contratual CLT, abaixo relacionado suas respectivas funções:
Class. | Cargo | Nome |
01º | Motorista | Fabio Tavares Pereira |
Art. 2º O candidato acima relacionado deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, munido de seus documentos pessoais e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, perdendo o direito a vaga se não obedecido rigorosamente o prazo.
§ 1º: O candidato contratado deverá apresentar no ato:
Duas fotos 3x4;
Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação a última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;
Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional No 20/98;
Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.2.e 2.3., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;
Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
O Candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
Não atender à convocação para a contratação;
Não apresentar no ato da convocação, documentos relacionados no Item 2.3 do Edital;
Não entrar em exercício do Emprego, dentro do prazo legal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 05 de julho de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.