IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.288, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público.

Parágrafo único. Os eventos e ações a serem realizados e os valores a serem repassados, são os seguintes:

I - Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de músicas e fanfarra, com instrumentos variados de sopro e percussão, com aprendizagem de partituras, trazendo benefícios sociais e culturais, como a aprendizagem de instrumentos musicais, deve ser aberto à participação da comunidade, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$38.670,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta reais).

II - Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório eclético, abrangendo eventos culturais, sociais e educativos. O coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais, como o conhecimento da história da música, através de seu repertório e teórico musical básico, aplicado a leitura de partituras de canto coral, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$38.670,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta reais).

III - Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório italiano, além de músicas culturais, populares brasileiras e gaúchas, com a utilização de instrumentos musicais, como gaita e violão para acompanhamento. Com coro misto há quatro vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais dentro da área musical, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município. Promover também, um encontro anual de corais, em nível regional, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).

IV - Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2024-2025, tendo por objetivo a realização de atividades esportivas de futebol de campo, com crianças e adolescentes entre 7 a 17 anos, em turno inverso a escola, atendendo no mínimo 200 crianças e adolescentes do município, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência no objeto. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$202.400,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos reais).

V - Realização de encontro de moto trilha, evento municipal já tradicional na região e no Estado, de cunho cultural e esportivo, com o objetivo de fortalecer e incentivar o turismo de nossa cidade, com integração da comunidade e visitantes amantes de motociclismo no dia 24 de agosto de 2024 na comunidade de Veado Pardo, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais).

VI - Realização de atividades comemorativas aos festejos farroupilha, buscando incentivar a cultura gaúcha, através de eventos culturais e gastronômicos, além de atividades para crianças e adolescente do município, a ser realizado de 01 a 22 de setembro, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, por organização da sociedade civil com sede no município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar, onde a municipalidade disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

VII - Realização de etapa final do XXIV Campeonato Municipal de Tiro de Laço, buscando incentivar a cultura gaúcha, através de eventos culturais e competições esportivas, a ser realizado nos dias 17 e 18 de agosto de 2024, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, por organização de sociedade civil com sede no município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar, onde a municipalidade disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

VIII - Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projetos no exercício de 2024, tendo por objetivo a realização de atividades esportivas de futsal, com crianças e adolescentes entre 6 a 20 anos, em turno inverso a escola, atendendo no mínimo 100 crianças e adolescentes do município, com atividades esportivas e educativas e, a partir dos 17 anos, competições municipais e regionais por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência no objeto. O Município disporá para este objeto recursos até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º. Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.

Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41.00.00 – Contribuições

Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de julho do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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