IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1136 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 297 DE 05 DE JULHO DE 2024.

“Estabelece o aumento do número de vagas de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994 e suas alterações, nos moldes que especifica.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1°- Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo para o cargo de PROFESSOR PEB I, carga horária de 30 (trinta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos descritas na Lei Complementar nº 142/2011 e suas alterações.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
PROFESSOR PEB I0200/82

Art. 2°- Ficam acrescidas 05 (cinco) vagas do emprego público de provimento efetivo para o cargo de AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos descritas na Lei Complementar nº 270/2023 e suas alterações.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR0500/26

Art. 3°- Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do emprego público de provimento efetivo para o cargo de FISIOTERAPEUTA, carga horária de 30 (trinta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
FISIOTERAPEUTA0200/41

Art. 4°- Ficam acrescidas 01 (UMA) vaga do emprego público de provimento efetivo para o cargo de PORTEIRO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos descritas na Lei Complementar nº 282/2023 e suas alterações.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
PORTEIRO0100/20

Art. 5°- Ficam acrescidas 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO0100/13 B

Art. 6°- Ficam acrescidas 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo para o cargo de SERVIÇOS GERAIS MASCULINO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, ficando mantida as atribuições, grau de escolaridade, padrão de vencimentos.

CARGOVAGAS A ACRESCERPADRÃO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO0100/13 B

Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 05 de Julho de 2024.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e Registre-se conforme de costume.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.