IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1754 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4348, de 04 de julho de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 146.430,69 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria EconômicaFonte de RecursoFuncional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

214

3.3.90.39.00

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 10.232,60

02.03.01

130

3.3.90.39.00

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 97.587,63

02.06.02

279

3.3.90.39.00

01

27.812.0012.2052.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 6.804,08

02.04.01

178

3.3.90.39.00

01

10.301.0010.2033.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 31.806,38

Total R$ 146.430,69

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23:

Unidade

Ficha

Categoria EconômicaFonte de RecursoFuncional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

30

3.1.90.13.00

01

04.122.0006.2008.0000

Obrigações Patronais

R$ 146.430,69

Total R$ 146.430,69

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de julho de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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