IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1754 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4348, de 04 de julho de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 146.430,69 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade | Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição da Despesa | Valor |
02.05.01 | 214 | 3.3.90.39.00 | 01 | 08.244.0011.2041.0000 | Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 10.232,60 |
02.03.01 | 130 | 3.3.90.39.00 | 01 | 12.361.0009.2021.0000 | Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 97.587,63 |
02.06.02 | 279 | 3.3.90.39.00 | 01 | 27.812.0012.2052.0000 | Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 6.804,08 |
02.04.01 | 178 | 3.3.90.39.00 | 01 | 10.301.0010.2033.0000 | Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 31.806,38 |
| Total R$ 146.430,69 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23:
Unidade | Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição da Despesa | Valor |
02.02.01 | 30 | 3.1.90.13.00 | 01 | 04.122.0006.2008.0000 | Obrigações Patronais | R$ 146.430,69 |
| Total R$ 146.430,69 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.