IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 06 de julho de 2024 | Edição nº 52 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.065/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE "VALE ALIMENTAÇÃO" PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Senhor MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação na forma de "VALE ALIMENTAÇÃO” no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos servidores municipais efetivos e comissionados, que será pago em pecúnia, pela Administração Pública.

Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo não se aplica aos servidores em afastamento por licença não remunerada.

Art. 2º. O auxílio-alimentação a que se refere o artigo anterior não integrará os vencimentos, remunerações ou salários dos servidores municipais, nem a estes se incorporarão para qualquer efeito jurídico, assim como não serão computados para os efeitos de quaisquer vantagens que os beneficiários percebam, e não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, na mesma data e percentual aplicado na correção da revisão geral anual dos vencimentos e salários da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2024.

Município de Marapoama, 05 de julho de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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