IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1723 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.183, DE 05 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.02.00 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | |
02.02.01 | DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.125.0004.2.005 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO | |
3.3.90.30.00-40 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 500,00 |
02.11.00 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00-358 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 7.900,00 |
| TOTAL | 8.400,00 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.02.00 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | |
02.02.01 | DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.125.0004.2.005 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO | |
3.3.90.39.00-41 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 500,00 |
02.11.00 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.05 | DIVISÃO DE ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.391.0029.2.047 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ARQUIVO PUBLICO | |
3.3.90.39.00-366 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 7.900,00 |
| TOTAL | 8.400,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
3.3.90.93.00-374 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF CONV FEDERAIS VINCULADOS | 28.000,00 |
| TOTAL | 28.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de julho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de julho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.