IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 08 de julho de 2024 | Edição nº 110 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 032/2024-PREVBRILHANTE
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART 6º DA E.C. Nº 41/2003 A SRA. MARIANGELA CARGNIN BELLÉ DIAS e dá outras providências. Considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV - Consultoria Previdenciária Ltda.- ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.
Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 1.167/2000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Conceder Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, a servidoraa Sra. MARIANGELA CARGNIN BELLÉ DIAS, Professora, 20h/a, Classe E, Nível VI, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. e art. 58, I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.
§1º Os proventos deste benefício são integrais, constantes da matrícula nº 795 e Apostila de Proventos, sendo salário base, composto por:
I - Horas normais, referente ao Anexo VI, da Tabela 1 – Remuneração por tempo de serviço e habilitação do Professor com 20 h/a (Classe E, Nível VI), da Lei nº 1.332/2004 e alterações - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, Decreto n° 5.907/2000, de 04 de fevereiro de 2000; Decreto nº 8.429/2003, de 07 de fevereiro de 2003 e Decreto nº 28.142/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
II - Adicional por tempo de serviço à razão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário base - Decreto n° 28.141/2020 de 20 de fevereiro de 2020.
§2º O valor dos proventos integrais da aposentadoria será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também incluídos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, por força do art. 2º da EC 47/2005; inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante/MS, 05 de julho de 2024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063/2021 de 15/09/2021
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