IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 2 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.710, DE 05 DE JULHO DE 2.024.
Altera a redação do item 01, Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal 2.675 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do item 01, Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.675 de 14 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
[...]
Municipais:
01)- R$174.000,00 ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que será suplementada por ato legal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 05 de julho de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LUAN BERTHOLIN SIMÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBST°.
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