IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 325 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1258, de 25 de Junho de 2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO, com fulcro no artigo 231 e seguintes da Lei 344/1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, relativo à solicitação de revisão e reconsideração de ato, formulado pel ex-servidor no cargo efetivo M. L. A. O. A., em face do contido no Processo Adm. Digital nº 079/23 e no Processo Adm. Digital nº 443/23, que culminou na pena disciplinar aplicada ao ex-servidor requerente, ou seja, demissão, tendo como fulcro os incisos III e VI e § 2º, do art. 202, da Lei nº 344/1973, sendo efetivada a penalidade na data de 25 de outubro de 2023, sem prejuízo de apontar para outras constatações havidas no decorrer do processo de revisão.

Art. 2º Nos termos do art. 214, da Lei nº 344/1973, nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar de revisão, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo de Revisão será de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 233 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, contados da data do ato que constituir a Comissão

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.