IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 325 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1257, de 25 de Junho de 2024

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades “em teses” ocorridas, conforme noticiado nos autos, pelo suposto extravio dos documentos: Livro de Registro de Projetos Aprovados e, dos autos dos Processos Administrativos nºs 7.107/2019, 10.888/2019 e 6.600/2020, onde supostamente foi infringido dever funcional de Servidor Público na guarda e tramitação de documento público, o que fere dispositivos contidos no artigo 187, incisos III e XI, bem como, no artigo 188, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e, no caso de eventual responsabilização de servidor pelo extravio dos documentos, a ele poderá ser aplicada as penas previstas no art. 193, incisos de I a V, bem como, a depender da gravidade do feito, poderá ser aplicada a pena de demissão pela prática prevista nos incisos I, IV e XVII, do art. 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como denúncia à autoridade policial que poderá ser imputado o crime previsto nos arts. 305 e 314, do Código Penal. Agora, caso a pessoa responsável seja ex-servidor público, o mesmo sofrerá os efeitos da demissão, como se funcionário fosse, conforme previsto nos incisos III e IV, do art. 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como, mediante denúncia à autoridade policial, ao ex-servidor, se for o caso, poderá ser imputado o crime previsto nos arts. 305 e 314, do Código Penal em atendimento a legislação específica, conforme artigo 189 e 191 da Lei nº 344/73, sendo garantido a servidor ou ex-servidor responsabilizados, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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