IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1114A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.965, DE 01 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS AOS PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERIODO DE RECESSO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, usando desuas atribuições legais, e,


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das férias de professores e demais servidores da rede municipal de ensino com o recesso escolar de cada período letivo para evitar prejuízos ao calendário escolar; e,

CONSIDERANDO que o período letivo ocorre em datas diferentes a cada ano e ainda que os recessos ocorrem geralmente nos meses de janeiro e julho;



DECRETA:


Artigo 1º - Todos os professores e servidores da rede municipal de ensino que tiver férias vencidas ou a vencer até o mês de abril de cada ano, deverão entrar em gozo de férias regulamentares de acordo com o período de fixação do recesso escolar, a partir do mês de janeiro do respectivo ano.

Artigo 2º - Todos os professores e servidores da rede municipal de ensino que tiver férias vencidas ou a vencer até o mês de outubro de cada ano, deverão entrar em gozo de férias regulamentares de acordo com o período de fixação do recesso escolar, a partir do mês de julho do respectivo ano.

Artigo 3º - A fixação do período do recesso escolar será regulamentada através de Resolução a ser editada pela Secretaria de Educação e Cultura, a cada ano letivo, segundo o calendário escolar do município.

Artigo 4º - Para garantir rotinas administrativas essenciais, como preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos e gestão financeira, serão mantidos funcionários e equipe gestora nas escolas.

Parágrafo único - A Secretaria de Educação e Cultura deverá organizar a Escala de Trabalho durante o período de recesso através de rodízio, bem como a jornada de trabalho dos servidores.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.677 de 17 de dezembro de 2021.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de julho de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Celia Regina de Mendonça

Secretária de Educação e Cultura


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