IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 794 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.952, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2825/2024 e 2912/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Selma Aparecida Conrado, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Selma Aparecida Conrado, matrícula 3273, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.953, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2826/2024 e 2916/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Marta Aparecida de Figueiredo, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Marta Aparecida de Figueiredo, matrícula 2719, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.954, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2827/2024 e 2914/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Jorge Augusto Arenas, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Jorge Augusto Arenas, matrícula 3221, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão Pública, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.955, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2826/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Allana Lepri Alayon, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Allana Lepri Alayon, matrícula 4317, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.956, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2717/2024 e 2910/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Vanessa Olinda Scovini de Melo, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Vanessa Olinda Scovini de Melo, matrícula 3482, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.957, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2637/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Anderson Reitano Ricardo, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Anderson Reitano Ricardo, matrícula 2834, ocupante do cargo efetivo de
Contador, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.958, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2702/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Emerson Fausto Donizetti de Souza, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Emerson Fausto Donizetti de Souza, matrícula 2024, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.959, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2831/2024 e 2882/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Marly Vieira Santos Inocêncio, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Marly Vieira Santos Inocêncio, matrícula 3230, ocupante do cargo efetivo de Leiturista, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.960, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2833/2024 e 2899/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Cintia Eduardo, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Cintia Eduardo, matrícula 3510, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.961, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2842/2024 e 2908/2024 ) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Luis Fernando Viana Neves, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Luis Fernando Viana Neves, matrícula 2749, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.962, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2858/2024 e 2887/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Natalia Galbere Fernandes Ferreira, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Natalia Galbere Fernandes Ferreira, matrícula 3513, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comunicação Social, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.963, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2883/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Luiz Antonio dos Reis, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Luiz Antonio dos Reis, matrícula 1244, ocupante do cargo efetivo de Ajudante Geral, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.964, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2836/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Aparecido Donizetti de Carvalho, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Aparecido Donizetti de Carvalho, matrícula 2188, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.965, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2824/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) João do Carmo Canuto Junior, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), João do Carmo Canuto Junior, matrícula 4072, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.966, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2823/2024 e 2915/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Clara Soares da Silva Olivio, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Clara Soares da Silva Olivio, matrícula 3357, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.967, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolos n. 2822/2024 e 2911/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Gilmar dos Reis Silva, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Gilmar dos Reis Silva, matrícula 3043, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.968, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2891/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Ana Kelsia Candido, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Ana Kelsia Candido, matrícula 2812, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.969, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2821/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Maicom Rogerio Zampolo de Oliveira, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Maicom Rogerio Zampolo de Oliveira, matrícula 3710, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Esportes, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Parágrafo único – Ressalve-se que o servidor encontra-se em Licença para Tratamento de Interesses Particulares, com prazo de vigência pelo período de 02/03/2024 a 27/08/2024, nos termos da Portaria n. 14.687, de 01 de março de 2024.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.970, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2906/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Welton Renan Siqueira, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Welton Renan Siqueira, matrícula 2806, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.971, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2913/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Bruna Ozorio Abachi, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Bruna Ozorio Abachi, matrícula 4319, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.972, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2934/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Marcus Vinicius Delsin, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Marcus Vinicius Delsin, matrícula 3350, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.973, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2936/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Camila Ferreira Gregório, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Camila Ferreira Gregório, matrícula 3614, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.974, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2935/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Rosangela Luzia Aparecida Moreira Silva, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Rosangela Luzia Aparecida Moreira Silva, matrícula 4336, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.975, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2940/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Gilberto Modesto Ribeiro, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a) Gilberto Modesto Ribeiro, matrícula 2357, ocupante do cargo efetivo de Ajudante Geral, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.976, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 2942/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Liz Aparecida Vizioli Perle, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a) Liz Aparecida Vizioli Perle, matrícula 3996, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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