IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1102 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.172 DE 05 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a realização de Obras de Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros públicos, conforme Plano de Trabalho, nos termos do demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infraestrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2521 0000 – Obras de Recapeamento Asfáltico em Diversos Logradouros Públicos |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 1 – 100.118 |
Valor do Crédito | R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. - Nos termos do §1º, artigo 43, da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será realizada com recursos decorrentes de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03.07.2024.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.