IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1366A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 5 2 0 / 2 0 2 4
EDERSON PANTALEAO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
ART. 1º CONCEDER ao servidor municipal Sr. PEDRO APARECIDO VIDA, RG. nº 65.***.***-8/SSPSP, CPF/MF nº 404. ***.***-04, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 2º CONCEDER ao servidor municipal Sr. OSMAR DIAS, RG. nº 21. ***.***/SSPSP, CPF/MF nº 095. ***.***-09, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 3º CONCEDER à servidora municipal Sra. LAHISSI FERREIRA LOBO, RG. nº 42. ***.***-9/SSPSP, CPF/MF nº 345. ***.***-58, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 4º CONCEDER ao servidor municipal Sr. JOAO ROSA, RG. nº 20. ***.***/SSPSP, CPF/MF nº 101. ***.***-90, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 5º CONCEDER à servidora municipal Sra. INES VITORIO DOS SANTOS, RG. nº 19. ***.***-9/SSPSP, CPF/MF nº 090. ***.***-32, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 6º CONCEDER à servidora municipal Sra. GLEICA MARIA DE LIMA DOS SANTOS ARAUJO, RG. nº 46. ***.***-5/SSPSP, CPF/MF nº 400. ***.***-42, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 7º CONCEDER à servidora municipal Sra. VANESSA ALVES FERNANDES FERREIRA, RG. nº 28. ***.***-6/SSPSP, CPF/MF nº 213. ***.***-39, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 8º CONCEDER à servidora municipal Sra. LARISSA YUME MIYAMARU, RG. nº 47. ***.***-8/SSPSP, CPF/MF nº 398. ***.***-39, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 9º CONCEDER à servidora municipal Sra. JOELMA AMORIM DE OLIVEIRA, RG. nº ***.***-3/SSPSP, CPF/MF nº 078. ***.***-85, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 10º CONCEDER ao servidor municipal Sr. ADEMIRO OLEGARIO DOS SANTOS, RG. nº 23. ***.***-3/SSPSP, CPF/MF nº 095. ***.***-00, afastamento temporário do cargo, a título de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 06 de julho a 06 de outubro de 2024, para que possa concorrer ao pleito de 2024, no Município e Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, conforme Lei Complementar nº: 64/1990.
ART. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 05 de julho de 2024.
EDERSON PANTALEAO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.