IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 2140A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Fls. 168

PORTARIA nº. 141/2024,

DE 05/07/2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece de acordo com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências;

CONSIDERANDO, os pedidos de desincompatibilização protocolizados pelos servidores públicos municipais, a fim de concorrer ao pleito eleitoral de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. AFASTAR, a partir da presente data, pelo prazo de 03 (três) meses, para concorrerem ao cargo eletivo de vereador, nas eleições municipais de 2024, garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais, os servidores públicos abaixo relacionados:-

NOME

CPF

CARGO

Ana Paula Theodoro Amado Barbosa

***210108**

Farmacêutico

Anderson Gustavo Penachiotti

***497478**

Técnico de Farmácia

Antonio Gustavo D’Stefano Munhoz

***374628**

PEB II

Claudemir Martines Lino

***619328**

Servidor Braçal

Claudeti Batista Fernandes

***450608**

Servente

Gedirlene Marcia de Sousa

***515738**

PEB I

Eliane Aparecida Brito Nicolau

***256358**

Escriturário Nível I

Evandro Moreno Rubio

***327558**

Supervisor Geral Nível I

Fabricio Costa

***289128**

Motorista Nível II

Juraci Donizeti Martins

***321388**

Motorista Nível I

Paulo Sergio Salvador

***227188**

Topógrafo

Rosana Aparecido

***415168**

Servente

Sandra Aparecida Paulino

***493418**

Servente

Art. 2º. Os servidores nominados no artigo anterior, deverão comprovar, oportunamente, o registro de suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP, encaminhando cópia dos respectivos registros ao Setor de

Fls. 169

Pessoal da Municipalidade, bem como, informar sobre eventuais impugnações de candidatura, sob pena de responsabilização funcional.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de julho de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 168 e 169, livro nº. 29, iniciado em 03 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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