
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1656A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4962, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE DO P.A.D. 01/2024, ALTERA A PORTARIA Nº. 4.907/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no boletim de ocorrência Boletim nº AQ7744-1/2024, 1ª edição, o qual narra a suposta prática do crime de peculato previsto no art. 312, §1º do Código Penal, o qual dispõe que se aplica a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;
CONSIDERANDO que a suposta prática do disposto no art. 312, §1º teria sido supostamente praticado por servidor público municipal ocupante do cargo de motorista o qual teria supostamente se valido da facilidade do cargo para subtrair ou concorrer para que seja subtraído combustível, óleo e/ou elementos afins de veículos pertencentes a frota da municipalidade;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado constitui, em tese, falta grave passível de punição, cabendo ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
CONSIDERANDO, o pedido de exoneração de iniciativa do empregado público de cargo de provimento efetivo público, o Sr. Alessandro Paulo Junior, com atribuição correlata para a atribuição de Secretário da Comissão do PAD Nº 01/2024, designado pela Portaria nº. 4.952 de 18 de junho de 2024, sendo rigorosamente necessário à sua substituição;
CONSIDERANDO, as normas processuais dispostas na Lei 8112/90, a qual aplica-se subsidiariamente a Lei Federal 9.784/1999 no que couber, especificamente quanto a aplicação do instituto jurídico do Impedimento.
CONSIDERANDO, a declaração de IMPEDIMENTO para atuação específica no PAD Nº 01/2024, fundamentada no art. 18, II da Lei 9.784/99, declarada pelo próprio membro, Dr. Sergio Hauy, integralizado à Comissão Processante do PAD Nº 01/2024, mediante a publicação da PORTARIA Nº 4.954, DE 25 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO, que às fls. 04 do PAD Nº 01/2024 encontra-se carreado o Boletim de Ocorrência nº AQ7744-1/2024, 1ª edição, em que o Dr. Sergio Hauy, investido no cargo público de Procurador Jurídico Municipal, atuou na qualificação de Representante do Município de Getulina, acolho a autodeclaração as fls. 583 do PAD Nº 01/2024, para reconhecer o impedimento declarado pelo referido membro da Comissão, nos exatos termos do art. 18, II da Lei 9.784/99 e:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear em substituição ao membro autodeclarado impedido, o Sr. FÁBIO GARCIA, servidor público efetivo, com instrução em médio, lotado no cargo de Secretário de Compras e Licitações, portador do RG nº 13615765 -SSP/SP, para o exercício da função de Secretário dos trabalhos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2024, para continuidade da apuração dos fatos narrados e imputados, em face do (a) servidor (a) V.D.S.D.S, a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a adoção das providências cabíveis se for o caso, conforme documentos acostados e a serem juntados ao procedimento em questão.
I Ficam nomeadas às funcionárias Nayara Aline Caroline Coalho, matricula nº 555-2 e Giovana Maria Lourenço Conti, matricula nº 2033-1 para o exercício da função de membros-suplentes da Comissão Processante específica do PAD Nº 01/2024, devendo prontamente prestar auxílio administrativo a Comissão Processante.
Art. 2º. O art. 2º da Portaria nº. 4.907 de 16 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Processante para atuação do PAD Nº 01/2024 da Prefeitura Municipal de Getulina, os (as) Senhores (as), Celi Aparecida Matos de Lima na qualificação de Presidente, Fábio Garcia na função de Secretário, Mateus Batelochi Sioni com atribuições de membro auxiliar, Nayara Aline Caroline Coalho, matricula nº 555-2 e Giovana Maria Lourenço Conti, matricula nº 2033-1, ambas na qualificação de membros suplentes”.
Art. 3º As membros-suplentes Nayara Aline Caroline Coalho, matricula nº 555-2 e Giovana Maria Lourenço Conti, matricula nº 2033-1, da Comissão Processante do PAD Nº 01/2024 farão jus à gratificação mensal de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto desenvolverem as atividades correlatas às suas funções, com prazo limitado a data da expedição do trânsito em julgado do PAD Nº 01/2024, haja vista que não integram a Comissão Processante Permanente deste Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a qual provê nova redação a Portaria Nº 4.907/2024, e revoga a Portaria Nº 4.954/2024.
Prefeitura Municipal de Getulina, 05 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
