IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 791B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.854/2024

(Dá nova redação ao Artigo 4º, da Lei 3.560/2004, que autoriza o Executivo a conceder “pró-labore” aos Policiais Civis e Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município.)

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. O artigo 4°, da Lei 3.560 de 04 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4° - O pagamento do “pró-labore” efetuado pela Prefeitura Municipal, possui natureza indenizatória, não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ele os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.”

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 05 de julho de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 05 de julho de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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