IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.517, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA, a saber:

I - Representantes do Gabinete do Prefeito:

Titular: Tiago Santos

Suplente: Josiane Aparecida Scalizza

II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Mauro Celso da Silva

Suplente: Luana Leme Correa

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Plinio Silvio Julioti

Suplente: Raquel Rodrigues

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cristina de Lourdes dos Santos

Suplente: Ana Carolina Corradi Turi

V - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titulares: Rafael Augusto de Brito

Flavia Cristina de Jesus Nogueira

Suplentes: Nicole Leitner

Lincoln da Silva

VI - Representantes de entidades não governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente:

Titular: Maria Estela da Silva Miranda

Suplente: Denilce Rosa Vaz Bertolo

Titular: Hélio dos Santos Júnior

Suplente: Francisca Candida Parra Martinez

Titular: Leda Marcia Migliari Pacheco

Suplente: Daniela Ustulin

Titular: Terezinha Aparecida dos Santos Alves

Suplente: Agnaldo Leal

Titular: Marcelo dos Santos

Suplente: Bruna Fernanda Tecchi

Titular: Alesandra Cristina Lopes

Suplente: Claudecir Aguiar

§ 1º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 2º O Conselho elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário Geral.

§ 3º As competências do CMDCA estão dispostas na Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

5 de julho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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