IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 751 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.517, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA, a saber:
I - Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Tiago Santos
Suplente: Josiane Aparecida Scalizza
II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Mauro Celso da Silva
Suplente: Luana Leme Correa
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Plinio Silvio Julioti
Suplente: Raquel Rodrigues
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cristina de Lourdes dos Santos
Suplente: Ana Carolina Corradi Turi
V - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titulares: Rafael Augusto de Brito
Flavia Cristina de Jesus Nogueira
Suplentes: Nicole Leitner
Lincoln da Silva
VI - Representantes de entidades não governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente:
Titular: Maria Estela da Silva Miranda
Suplente: Denilce Rosa Vaz Bertolo
Titular: Hélio dos Santos Júnior
Suplente: Francisca Candida Parra Martinez
Titular: Leda Marcia Migliari Pacheco
Suplente: Daniela Ustulin
Titular: Terezinha Aparecida dos Santos Alves
Suplente: Agnaldo Leal
Titular: Marcelo dos Santos
Suplente: Bruna Fernanda Tecchi
Titular: Alesandra Cristina Lopes
Suplente: Claudecir Aguiar
§ 1º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 2º O Conselho elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário Geral.
§ 3º As competências do CMDCA estão dispostas na Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
5 de julho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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