
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1074 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.271, DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNCIPAL EDVALDO ROLDON DOS SANTOS, PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, COM VISTAS A DISPUTA DA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO os preceitos insculpidos no art. 14, 9º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que as disposições regulamentares previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
CONSIDERANDO o prévio requerimento apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, o(a) qual informa sua pretensão de concorrer a cargo eletivo no pleito municipal de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica deferido o afastamento do(a) servidor(a) público(a) municipal Edvaldo Roldon dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, para fins de desincompatibilização, com vistas à disputa de cargo eletivo na eleição municipal de 2024.
§ 1º O(a) servidor(a) deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, a ata da Convenção e respectivo registro de candidatura expedido pela Justiça Eleitoral, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo previsto para o registro de candidatos (art. 11, “caput” da Lei nº 9.504/97 e artigos 18, III e 19, § 2º da Resolução TSE nº 23.609/19).
§ 2º A não apresentação da documentação prevista no § 1º ensejará a revogação do afastamento e consequente comunicação ao Ministério Público e Justiça Eleitoral.
Art. 2º O afastamento perdurará até o dia 6 de outubro de 2024, data em que realizar-se-á a eleição municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Guaimbê-SP, 03 de julho de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
