IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA

Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 299A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.799/24, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.

Fábio Dourado, Prefeito Municipal de Itapura, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado, o Conselho Municipal de Turismo– COMTUR, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.599/24, de 05/04/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo para o mandato de 29 de Abril de 2024 a 29 de Abril de 2026 – 2024, as pessoas abaixo especificadas:

I - DO PODER PÚBLICO:

a) Um representante do Turismo:

Titular: ELSON GOMES DA SILVA, CPF n.º XXX.671.918-XX;

Suplente: SARITA BASSAN RODRIGUES, CPF n.° XXX.405.078-XX.

b) Um representante da Cultura:

Titular: CELMA CRISTINA DA SILVA, CPF n.° XXX.242.798-XX;

Suplente: BERENICE DOS ANJOS MIRANDA, CPF n.° XXX.784.748-XX.

c) Um representante do Meio Ambiente:

Titular: MILTON AKIRA YOKOTA, CPF n.º XXX.537.928-XX;

Suplente: ANTÔNIO LUCAS DA SILVA DOURADO, CPF n.º XXX.022.538-XX.

d) Um representante da Educação:

Titular: GENUINA PAIXÃO SOARES FABRÃO, CPF n.° XXX.233.708-XX;

Suplente: ÂNGELA MORINIGO SOARES, CPF n.° XXX.901.331.XX.

e) Um representante do Executivo:

Titular: OLACIR PORFIRIO DOS SANTOS, CPF n.° XXX.467.738-XX;

Suplente: ODEMIR PORFIRIO DOS SANTOS, CPF n.º XXX.797.348-XX.

II - DA INICIATIVA PRIVADA:

a) Um representante dos Meios de Hospedagem:

Titular: LUIZ ANTONIO PUBLIO, CPF n.° XXX.946.598-XX;

Suplente: LUIZ ALBERTO DA SILVA, CPF n.° XXX.774.331-XX.

b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados:

Titular: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAÚJO, CPF n.º XXX.451.368-XX;

Suplente: CHEIZON TAVARES MANOEL, CPF n.º XXX.470.728-XX.

c) Um representante dos Turismólogos:

Titular: EVANDRO JUNIOR FERREIRA DA SILVA, CPF n.° XXX.349.748-XX;

Suplente: TIAGO MAZAIA DA SILVA, CPF n.°XXX.263.548-XX.

d) Um representante do Receptivo Turístico:

Titular: CESAR PRADO DA SILVA, CPF n.° XXX.771.598-XX;

Suplente: ELLEN LORETO DA SILVA, CPF n.° XXX.806.968-XX.

e) Um representante dos Artesãos:

Titular: LEANDRA GLEUCIA AREIAS DE BRITO, CPF n.° XXX.593.738-XX;

Suplente: NATÁLIA DOS SANTOS PAES, CPF n.° XXX.560.238-XX;

f) Um representante dos Organizadores de Eventos:

Titular: ROSANA GALANA TOKIMATSU, COF n.° XXX.673.528-XX;

Suplente: MARLENE FERREIRA DE ARAÚJO, CPF n.º XXX.502.628-XX.

g) Um representante dos Ambientalistas:

Titular: FRANCISCO SALGUEIRO FEITOZA, CPF n.º XXX.467.758-XX;

Suplente: JOÃO CARLOS DOS SANTOS, CPF n.° XXX.001.57 -XX.

h) Um representante dos Proprietários de Postos de Combustíveis:

Titular: LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR, CPF n.º XXX.595.768-XX;

Suplente: ESTER LUCIANA DOURADO MIURA, CPF n.° XXX.587.588-XX.

i) Um representante dos Turismo Náutico:

Titular: EDEN DOS SANTOS, CPF n.º XXX.133.388-XX;

Suplente: IVAN GIUSEPPE SILVEIRA DE ABREU, CPF n.º XXX.076.411-XX.

j) Um representante dos Meios de Comunicação:

Titular: JADE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF n.° XXX.219.348-XX;

Suplente: ISABELLA MATTOS, CPF nº XXX.947.438-XX.

k) Um representante do Turismo Rural:

Titular: ROSANGELA SIMONE BISPO ALVES, CPF n.° XXX.933.928-XX;

Suplente: MARIA TEIXEIRA DE MATOS, CPF n.° XXX.550.038-XX.

l) Um representante do Comércio:

Titular: EDER MERLOTI, CPF n.° XXX.220.288-XX;

Suplente: RICARDO IOANNIS RAMOS, CPF n.° XXX.557.588-XX

m) Um representante dos Guias de Pesca:

Titular: MAIKO GONÇALVES DE ALMEIDA SÁ, CPF n.° XXX.075.798-XX;

Suplente: SILVANO LORETO DA SILVA, CPF n.° XXX.855.528-XX.

n) Um representante de Clube Social:

Titular: LEONICE LIMA BARBOSA, CPF n.° XXX.058.698-XX

Suplente: ALFREDO POTUMATI JUNIOR, CPF n.° XXX.670.588-XX

III - DE OUTROS, SEM DIREITO A VOTO:

a) Um representante da Polícia Militar:

Titular: Cb. LEANDRO MELO DOS SANTOS, CPF n.º XXX.660.558-XX;

Suplente: Sgt. IVO BARRIONUEVO JUNIOR, CPF n.º XXX.998.848-XX.

Artigo 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço relevante, e não será remunerado.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapura, 29 de Abril de 2024.

Fabio Dourado

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no mural do Paço Municipal e demais repartições públicas e sitio oficial, na data supracitada.

Olacir Porfirio dos Santos

Secretário-geral


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