IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 2163 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 410, de 17 de junho de 2024
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 175.500,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
305 12.365.0007.1002.0000 Construção e Ampl. de Unidades Escolares – CEMEI 63.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1153 08.244.0038.2032.0000 Parceria com as OSC's 59.500,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02 Departamento de Manutenção Urbana e Rural
1429 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 53.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................R$ 175.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
213 04.122.0005.2021.0000 Manutenção do Centro Comunitário 53.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
909 10.303.0024.2083.0000 Assistência Farmacêutica em todos os Níveis de Compl. 63.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 59.500,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................R$ 175.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.