IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 2163 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 410, de 17 de junho de 2024

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 175.500,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

305 12.365.0007.1002.0000 Construção e Ampl. de Unidades Escolares – CEMEI 63.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1153 08.244.0038.2032.0000 Parceria com as OSC's 59.500,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02 Departamento de Manutenção Urbana e Rural

1429 15.452.0028.2070.0000 Manut. do Departamento de Qualidade Urbana e Rural 53.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................R$ 175.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

213 04.122.0005.2021.0000 Manutenção do Centro Comunitário 53.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

909 10.303.0024.2083.0000 Assistência Farmacêutica em todos os Níveis de Compl. 63.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 59.500,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ................................R$ 175.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.