IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 795 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.979, DE 10 DE JULHO DE 2024.
RETIFICA O ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 14.977, DE 05 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria n. 14.977, de 05 de julho de 2024, que concede, nos termos requeridos, às pessoas abaixo relacionadas, o afastamento como membros de Conselhos Municipais, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, a saber:
NOME | PROTOCOLO | CONSELHO |
Welton Renan Siqueira | 2905/2024 | Conselho de Alimentação Escolar - CAE |
Marta Aparecida de Figueiredo | 2917/2024 | Conselho de Alimentação Escolar - CAE |
Cintia Eduardo | 2931/2024 | Conselho de Alimentação Escolar – CAE |
Deise Ap. de Souza Benedito | 2918/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Gislaine Graziela dos Santos | 2909/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Isaias de Paula dos Santos | 2907/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Sebastião Jorge dos Santos | 2868/2024 | CONDEPHAC |
Marcos Vinicius Delsin | 2937/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Camila Ferreira Gregório | 2938/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Ana Kelsia Candido | 2921/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Liz Aparecida Vizioli Perle | 2947/2024 | Todos os Conselhos que é integrante |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06/07/2024.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.