IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 669 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.514, DE 01 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA SUSSUMO NOGUSHI, NA VILA MARAJOARA, COM RECURSOS CONVENIADOS COM O GOVERNO ESTADUAL, ADVINDOS DA LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELA DEPUTADA DANI ALONSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.279, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de um crédito adicional especial de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado à execução do projeto de reforma da Praça Sussumo Nogushi, na Vila Marajoara.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo Estadual na forma do Termo de Convênio 102703|2023, com a liberação de Emenda Parlamentar formalizada pela Deputada Dani Alonso/PL-SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

15.451.1501.1450.0000

2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

15.451.1501.1450.0000 – Construção, Ampliação, Melhorias e/ou

Reforma de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

R$ 250.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE JULHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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