IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.597, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Afasta/desliga, a pedido, membros de Conselhos, Comissão e Comitê Municipal.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os pedidos de afastamento/desligamento de conselho municipais, para fins de desincompatibilização eleitoral.

D E C R E T A

Art. 1º Ficam, no período de 6 de julho de 2024, inclusive, a 6 de outubro de 2024, afastados/desligados de todas as designações e funções que exercem nos seguintes conselhos, comissões, planos, comitês municipais, os membros:

I – Fábio da Silva – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;

c) Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas;

d) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;

e) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema;

f) Gestor do Programa do Banco do Povo;

g) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema.

II – Janieli Aparecida Silva – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Borborema;

b) Conselho Municipal de Turismo de Borborema - COMTUR;

c) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

d) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;

e) Comissão do Programa Município VerdeAzul;

f) Comissão do Projeto Estadual Cozinhalimento;

g) Comissão para Combate das Epidemias de Dengue, Chikunguya e Zika;

h) Plano de Contingência Municipal;

i) qualquer outro do qual faça parte.

III – Ricardo de Almeida França – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema - COMUTRAN;

b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;

c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;

d) Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas;

e) qualquer outro do qual faça parte.

IV – Ricardo Valentim Castanho Penariol – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR;

b) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;

c) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

d) Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema;

e) qualquer outro do qual faça parte.

V – Eduardo José Gomes – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;

c) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema;

d) qualquer outro do qual faça parte.

VI – Giliard Gabriel Alves Pazini – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;

b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;

c) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR;

d) qualquer outro do qual faça parte.

VII – Carlos Eduardo Torres – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;

c) qualquer outro do qual faça parte.

VIII – Claudemir Aparecido Mendes Sereno – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Esportes;

b) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR.

IX – Rogéria Gomes Milaus – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR.

X – Antonio Carlos Rodrigues Presotto – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema.

XI – Marcos Antonio Rodrigues – CPF nº ***.***.***-**:

a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;

b) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no período mencionado no art. 1º.

Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de julho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.