
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.597, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Afasta/desliga, a pedido, membros de Conselhos, Comissão e Comitê Municipal.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os pedidos de afastamento/desligamento de conselho municipais, para fins de desincompatibilização eleitoral.
D E C R E T A
Art. 1º Ficam, no período de 6 de julho de 2024, inclusive, a 6 de outubro de 2024, afastados/desligados de todas as designações e funções que exercem nos seguintes conselhos, comissões, planos, comitês municipais, os membros:
I – Fábio da Silva – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;
c) Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;
e) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema;
f) Gestor do Programa do Banco do Povo;
g) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema.
II – Janieli Aparecida Silva – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Borborema;
b) Conselho Municipal de Turismo de Borborema - COMTUR;
c) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
d) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
e) Comissão do Programa Município VerdeAzul;
f) Comissão do Projeto Estadual Cozinhalimento;
g) Comissão para Combate das Epidemias de Dengue, Chikunguya e Zika;
h) Plano de Contingência Municipal;
i) qualquer outro do qual faça parte.
III – Ricardo de Almeida França – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema - COMUTRAN;
b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;
d) Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas;
e) qualquer outro do qual faça parte.
IV – Ricardo Valentim Castanho Penariol – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR;
b) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;
c) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal de Comércio e Indústria de Borborema;
e) qualquer outro do qual faça parte.
V – Eduardo José Gomes – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;
c) Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema;
d) qualquer outro do qual faça parte.
VI – Giliard Gabriel Alves Pazini – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema;
c) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR;
d) qualquer outro do qual faça parte.
VII – Carlos Eduardo Torres – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo do Município de Borborema – COMUTRAN;
c) qualquer outro do qual faça parte.
VIII – Claudemir Aparecido Mendes Sereno – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Esportes;
b) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR.
IX – Rogéria Gomes Milaus – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal de Turismo de Borborema – COMTUR.
X – Antonio Carlos Rodrigues Presotto – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Borborema.
XI – Marcos Antonio Rodrigues – CPF nº ***.***.***-**:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Borborema;
b) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no período mencionado no art. 1º.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
