IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 881 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.960, DE 10 DE JULHO DE 2024.
“Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 5º, “d”, “e” e “h”, DO DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E ARTIGOS 3º, XI, “e”, 70, VII, 78, I, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO a necessidade premente do Município de Lindoia em adquirir um imóvel para instalação do novo almoxarifado municipal em razão da falta de espaço e capacidade operacional do atual;
CONSIDERANDO que o Município de Lindoia não possui em seu patrimônio imóvel que possa ser utilizado como instalação do novo almoxarifado municipal
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/41 e na Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Lindoia, por via amigável ou judicial, o imóvel objeto da matrícula n.º 377, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, destinado à instalação do novo almoxarifado municipal, assim descrito em sua matrícula:
Um terreno urbano situado no Município de Lindoia, da Comarca de Águas de Lindoia, com frente para a Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Rio do Peixe, contendo área de 7.163,00 metros quadrados, medindo 98,0 metros de frente para a Rua Sem Denominação Oficial até o Rio do Peixe; 93,60 metros do lado direito, da frente aos fundos, confrontando com o Rio do Peixe; 61,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com terrenos de Pedro Tortelli e outros, tendo nos fundos 157,50 metros onde confronta com terreno de Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda., encerrando o perímetro a área de 7.163,00 metros quadrados, em cujo terreno se localizada uma unidade industrial (prédio comercial) destinado a abatedouro de aves, com 2.103,75 metros quadrados, de área construída em fundação em sapatas de concreto, estrutura em pilares de concreto, alvenaria de tijolos e cobertura sobre estrutura metálica com 50% com telhas francesas e 50% com telhas de fibrocimento e um prédio destinado a refeitório, vestiário e ambulatórios, com 194,00 metros quadrados, de área construída em alvenaria de tijolos e coberta de telhas francesas, piso de ladrilhos de cerâmica, contendo 6 instalações sanitárias, 2 vestiários, 1 ambulatório e 1 cozinha e 1 refeitório.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Jurídica do Município de Lindoia a adotar todas providências necessárias à efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo presente Decreto, por via amigável ou judicial, observado o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único: Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Para efeito da desapropriação do imóvel tratado no artigo 1º deste Decreto, não será admitido valor de indenização superior ao valor máximo estabelecido pela Comissão Especial de Avaliação a ser constituída por Portaria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 10 de julho de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JÉSSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de julho de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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